Direitos do Trabalhador: Horas Extras Não Pagas e Insalubridade
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem limites claros para a duração do trabalho diário e semanal, fixando o teto de 8 horas diárias e 44 horas semanais para a regra geral.
Sempre que o empregado realiza tarefas além do limite contratado sem o devido pagamento do adicional mínimo de 50% (ou compensação em banco de horas regular), surge o direito às Horas Extras e seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
"O respeito à jornada de trabalho e à saúde ocupacional é dever imperativo das relações laborais."
Além da jornada, outro direito frequentemente violado é o Adicional de Insalubridade, devido àqueles expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos (graus de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo), tais como ruído excessivo, frio, calor, agentes biológicos em saúde ou produtos químicos industriais.
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